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O salário bruto é o valor base pago ao empregado CLT antes de descontos. O valor da nota fiscal é o total cobrado pelo PJ, incluindo impostos e custos.
Contribuição ao INSS descontada do empregado, com alíquotas de 7,5% a 14%, até o teto de R$ 8.157,41 (2025).
Imposto de Renda Retido na Fonte, calculado após deduzir INSS e dependentes, com alíquotas de 0% a 27,5%.
Desconto de 6% do salário para o empregado; o empregador cobre o restante (estimado em 10% do salário).
Benefício pago pelo empregador, com desconto de até 20% do empregado (usamos 20%).
Valor descontado do empregado; o empregador paga um custo estimado de 2x o desconto.
Benefícios adicionais pagos integralmente pelo empregador, sem desconto do empregado.
8% do salário bruto, pago pelo empregador ao Fundo de Garantia.
20% do salário bruto, pago pelo empregador (fora do Simples Nacional).
Valores provisionados mensalmente (1/12 do salário) para 13º salário, férias e 1/3 constitucional.
6% do valor da nota fiscal, assumindo Simples Nacional (Anexo III, faixa inicial).
11% sobre o pró-labore (mínimo de R$ 1.531 em 2025).
Estimativa de R$ 200/mês para serviços contábeis.
Custos adicionais informados, como taxas ou serviços extras.